ensino dividir-se-á em elementar e profissional. O 1º compreende: leitura de manuscritos e impressos; caligrafia; rudimentos de gramática portuguesa; doutrina cristã; princípios de desenho linear e confecção de mapas regimentais; noções elementares de geografia, física, principalmente do litoral do Brasil; prática sobre operações de números inteiros, frações ordinárias e decimais; conhecimento prático e aplicação do sistema métrico. O ensino profissional compreende: aparelho e nomenclatura completa de todas as peças de arquitetura do navio; nomenclatura das armas de fogo em geral; nomenclatura e uso dos reparos de artilharia; exercícios de infantaria, começando pela escola do soldado até o de pelotão; exercícios de bordejar e remar em escaleres; construção gráfica da rosa dos ventos, conhecimento dos rumos da agulha, prática de sondagem; em geral todos os conhecimentos práticos necessários a fim de serem depois desenvolvidos no tirocínio da profissão pelo imperial marinheiro... A permanência dos aprendizes na Escola não excederá de três anos; o que completar 18 anos será remetido para o corpo de imperiais marinheiros... As Escolas serão estabelecidas em terra, à beira mar, em lugar saudável. Terá, porém, cada uma, impreterivelmente à sua disposição um navio armado e aparelhado para se adestrarem os aprendizes a bordo, nos diversos exercícios da profissão." (Dec. 9371 de 14 de fevereiro de 1885).
1886. Escola naval. "Ficam reunidos sob denominação de Escola naval a Escola de marinha e o Colégio naval. A Escola compreende três cursos: preparatório, de náutica e o superior. Todos os alunos, matriculados em qualquer dos cursos ficam sujeitos à disciplina militar; e os admitidos ao internato terão praça e soldo de aspirantes, sendo de 1ª classe os