por programas oficiais que extremem e detalhem as matérias do ensino.
O curso de náutica divide-se em duas séries, cujas matérias serão distribuídas do medo seguinte: 1ª série: português, francês, aritmética, álgebra, geometria, cosmografia, aparelho dos navios, rumos de agulha, navegação estimada e códigos de sinais. 2ª série: as matérias de aula de prática técnica do 1º ano, as de 1ª aula auxiliar de prática técnica do 2ª ano e as da 1ª e 3ª cadeiras; observações astronômicas e náuticas e confecção de derrotas da aula prática técnica do 3º ano do curso superior. O curso de náutica será feito nas aulas correspondentes dos outros cursos; e os alunos, que o completarem, terão carta de piloto, quando provarem embarque efetivo durante dois anos e forem considerados aptos por atestação dos comandantes sob cujas ordens tiverem servido. Os alunos serão paisanos e externos, e somente ficarão sujeitos à disciplina militar dentro do estabelecimento. Os exames dos pilotos que não tiverem frequentado o curso respectivo desta Escola, e bem assim os dos maquinistas continuarão a ser feitos na forma das disposições vigentes. O pessoal docente do curso preparatório será de três professores para as seguintes seções: 1ª: matemáticas elementares; 2ª: acessória (história, geografia e corografia); 3ª: de línguas. Para auxiliá-los e substitui-los em suas faltas e impedimentos haverá três adjuntos nas referidas seções. Além destas haverá mais as duas seções seguintes: gráfica e técnica, sendo esta regida por um instrutor e aquela por um auxiliar.
O pessoal docente do curso superior ficará assim distribuído: a) seção de ciências matemáticas: um lente catedrático para cada um dos cursos seguintes: curso de matemáticas; curso de mecânica racional