aplicada; curso de astronomia aplicada e navegação; curso de artilharia e balística naval; curso de topografia e hidrografia. Estes catedráticos serão auxiliados e substituídos nas suas faltas e impedimentos por qualquer dos quatro substitutos que.haverá nesta seção; b) seção de ciências físicas: um lente catedrático para cada uma dos cursos, com um substituto comum; de física e meteorologia; de química e pirotécnica. Dois instrutores servirão de preparadores; c) seção de ciências jurídicas: um lente catedrático para cada um dos seguintes cursos, com um substituto comum: curso de direito público e constitucional e do direito militar; curso de direito marítimo internacional e comercial; d) seção técnica: um lente catedrático de manobra, de tática e história naval que será auxiliado e substituído por qualquer dos instrutores; um professor de prática de máquinas que igualmente será substituído, nas faltas e impedimentos, pelos instrutores; quatro instrutores de parte técnica que se substituirão mutuamente nas faltas e impedimentos; e) seção de trabalhos gráficos: um auxiliar para cada uma das seguintes aulas: de desenho topográfico e hidrográfico; de desenho de máquinas e arquitetura naval; estes auxiliares se substituirão mutuamente nas faltas e impedimentos; f) seção acessória: um professor de tecnologia em francês; um de tecnologia em inglês; mestre de natação; mestre de esgrima, infantaria e ginástica; a sua substituição será feita pelos instrutores. As nomeações do pessoal docente devem ser feitas em vista de provas realizadas previamente em concurso..." (Dec. 9611 de 26 de junho de 1886).
1888. Reg. da Escola Naval. "Continuam reunidos, sob a denominação de Escola naval a Escola marinha e o Colégio Naval. A Escola compreende