importantes questões que se prendem ao estabelecimento das faculdades teólogicas, e formular sobre as bases mais acertadas estatutos que a devem reger. Este trabalho já está concluído e com auxílio tão eficaz espera o ministro satisfazer brevemente este desiteraturn. Devo, porém, declarar que a esforços fracos e modestos em sua aparência, mas fortes e sublimes em seus magníficos resultados, que se pode esperar a regeneração nas sociedades cristãs. Da boa vontade e perseverança no desempenho das funções paroquiais depende principalmente a satisfação desta alta necessidade. (Relatório ministerial).
1865. "A necessidade de faculdades teólogicas para dar ao clero a instrução que o deve elevar à altura de sua nobre missão, já foi reconhecida pela Assembleia Geral Legislativa, quando por decreto de 1854 autorizava o governo a estabelecê-las em dois dos seminários episcopais. Desejando corresponder a esta espectativa e compartilhando a convição que inspirou a citada lei, encarreguei à Seção dos Negócios do Império do Conselho de Estado de consultar sobre as importantes questões que se prendem ao estabelecimento dessa instituição, e formular sobre as bases mais acertadas os estatutos que as devem reger. Este trabalho já está concluído e com um auxílio tão eficaz espero, diz o ministro do Império, satisfazer brevemente o vosso desiteratum. Devo, porém, declarar que a quantia votada talvez não chegue para o estabelecimento de uma só faculdade. Espero que autorizeis a despesa necessária para a execução de um projeto que tanto interessa ao progresso do país."
Sobre os seminários, dizia o ministro Liberato Barroso no mesmo relatório: "Os seminários são