A instrução e o Império - 3º vol.

Aassim a dificuldade que tem embaraçado a realização de uma instituição altamente reclamada de facilitar ao nosso clero instrução mais sólida e desenvolvida; de atrair à vida eclesiaástica moços esperançosos, e de habilitar sacerdotes para as elevadas funções do episcopado."

Ainda neste ano é expedido um decreto uniformizando os estudos das cadeiras dos seminários subsidiados pelo Estado. "Nos seminários haverá as seguintes cadeiras: gramática e língua latina; francês; retórica; filosofia racional e moral; história sagrada e eclesiástica; teologia moral; teologia dogmática; instituições canônicas; liturgia e canto gregoriano. As matérias destas cadeiras poderão separar-se conforme aos bispos parecer mais conveniente. Poderão também os bispos criar cadeiras que julgarem necessárias, subsidiadas pela renda da Mitra. A nomeação dos lentes será feita pelos bispos, mediante concurso. Os lentes poderão ser demitidos pelos bispos quando faltarem ao magistério ou por outros motivos." (Dec. nº 3073 de 22 de abril de 1863).

"Contra este decreto reclamaram quase todos os prelados do país diz Liberato Barroso e os motivos de suas reclamações se acham desenvolvidas na interessante memória apresentada ao Imperador pelo bispo do Pará. E depois da importante discussão que se travou entre o governo e os bispos, a questão não recebeu ainda uma solução definitiva, visto como os bispos continuam a protestar entendendo que o decreto fere os direitos sagrados do episcopado e a independência e a liberdade da igreja." (A Instr. Pública 1867).

1864. "O governo pediu a seção dos negócios do Império, do Conselho de Estado, solução para as