A instrução e o Império - 3º vol.

são : história eclesiástica, teologia moral e teologia dogmática, um ano para cada matéria; mas as ordens principiam a ser conferidas desde o primeiro passo na vida literária, desde o exame de gramática latina. No seminário do Maranhão em 1851, só havia cadeira de teologia moral; no Pará devia o curso durar três anos mas havia o exemplo de ordenar-se o sacerdote com um só ano de estudo; e em o de Pernambuco nem só se dispensa a frequência das aulas, mas o exame de matérias tais como a teologia dogmática.

Passarei a fazer algumas reflexões sobre o estado dos seminários, e estudos dos seminaristas. Parece que segundo a Sessão do Concílio Tridentino, que ordenou a criação de estabelecimentos, onde pudessem ser instruídos e educados os que se destinassem ao estado clerical, as despesas do seminário deveriam ser feitas pela Mitra. Dois fundamentos parece-me ter tido esta disposição: foi a primeira a necessidade de dar ao clero, além da educação, uma instrução especial e bastante, e depois a de sujeitar aos bispos e arcebispos os ordinandos; por que como fossem, e sejam, a sementeira de igreja, nem convinha que ficassem sujeitos às alterações e corrupções do século, nem imediatamente subordinados ao governo temporal. Entretanto, sendo tão escasso o rendimento das Mitras no Brasil, cairiam os nossos seminaristas, se não fossem auxiliados pelo governo; mas, este auxílio não deve ser prestado por tal forma, que se torne odioso ao que o recebe. O governo central, julgou-se com o direito, que não sei se haverá no Brasil, bispo que l'ho conceda, de aprovar os compêndios admitidos; até para o estudo das matérias teólogicas; e a Assembleia provincial de Pernambuco (lei n. 48 de 16 de junho de 1837) julgou poder legislar