sobre os estudos necessários para qualquer ser promovido às ordens sacras; assim também ficou pertencendo ao presidente daquela província a expedição do título dos professores do seminário aprovados em concurso e propostos pelo bispo. Não tem aparecido conflito, bem que o direito de fazer o título: pareça importar de fazer a escolha ou o poder de recusar-se à nomeação. O que é certo é que estes empregados não sabem se lhes cabe jubilação como professores, aposentadorias como empregados de outra ordem, ou se não tem direito nem a uma, nem a outra coisa. É isto, ao menos, o que indica não haver lei escrita, nem costume admitido em contrário. O que é logico e que sendo os seminários como um acessorio da Sé, tão gerais devem ser as suas despesas, como passaram a ser as do cabido. E quando isso se não queira, fora pelo menos justo que as províncias, sujeitas à mesma Diocese, contribuíssem para a sustentação do seminário, onde são educados os seus sacerdotes. Da centralização de tais despesas resultaria talvez providenciar-se sobre a sorte dos seus professores, e acabar-se com a desigualdade que há nestes ordenados, que passa a ser injusta. Os ordenados variam de um conto de réis, como tem os professores do de Olinda, a 500$ como os do de Maranhão e Bahia, chegando até 250$ como de um de liturgia, e a 100$, como os de liturgia e canto eclesiástico, da Bahia. Acho injustiça na modicidade dos ordenados de alguns, e injustiça relativa na desigualdade deles; porque não é muito justificável como na Bahia acontece, terem os professores de teologia 500$ de ordenado, inferior até ao de muitos professores primários enquanto os de pequeno seminário, professores de maiorias preparatórias, têm o dobro.