A instrução e o Império - 3º vol.

cadeiras encarregadas do ensino das seguintes matérias: pintura histórica e paisagem; escultura de figuras e ornatos; gravuras e desenho elementar; arquitetura, geometria e perspectiva; desenho aplicado à mecânica; matemáticas. Quando o serviço público exigir, criar-se-ão mais as seguintes cadeiras: arqueologia artística; anatomia fisiológica das paixões e noções gerais de ciências naturais. Cada professor terá o ordenado de 1:000$ e 500$ de gratificação e se for nomeado diretor perceberá mais 400$. A Academia funcionará como estabelecimento de instrução secundária debaixo das condições prescritas pelo decreto de 17 de fevereiro de 1854 e segundo os novos estatutos que forem organizados. As sobras de crédito já votadas para a Academia serão aplicadas à aquisição de quadros dos artistas das diversas nações da Europa" (19 de agosto de 1854).

O sr. Pedreira... "Chamado para o ministério do Império tive desde logo de aplicar a minha atenção para o estudo da instrução pública. Lancei ao mesmo tempo olhos para a Academia de Belas-Artes; procurei estudar as causas da sua decadência e observei que elas provinham em grande parte da falta de base no ensino pela lacuna de certas aulas indispensáveis. Fui visitar o estabelecimento e lamentei que todos os anos se perdesse uma soma não pequena que, há 28 anos, se despendia sem proveito correspondente à despesa que o Estado fazia. Não podia atribuir essa decadência à falta de gosto de nossa mocidade pelo estudo das belas-artes. Comparei as matérias que se ensinam na Academia com as de outras da Europa. Convencido dessa decadência assentei que era de meu dever tentá-la, solicitando os precisos meios à Assembleia Geral Legislativa. Antes consultei a pessoas competentes, exigi delas