certificará o ramo da arte a que se dedicam. Os alunos fora da capital serão apresentados pela Câmara Municipal ou pela autoridade principal do lugar, em que habitarem, juntando ao seu requerimento certidão de batismo. Os alunos desta ordem que forem aprovados em matemáticas e julgados suficientemente habilitados no desenho geométrico, obterão um atestado do corpo acadêmico. Se a estes estudos teóricos juntarem um exame prático de sua arte ou ofício, perante uma junta de mestres, nomeada pelo referido corpo, poderão alcançar o diploma de mestres. Um regulamento especial será feito para esta ordem de alunos, no qual se marcara a maneira de proceder-se a estes exames fora da Academia. O corpo acadêmico nomeará tantas comissões compostas de mestres práticos de ofícios de reconhecida perícia quantas julgar necessárias para o bom desempenho dos exames.
As sessões do corpo acadêmico serão públicas e particulares; nas primeiras deverão comparecer todos os membros da casa, presididos pelo ministro do Império ou pelo diretor. Nelas tornarão parte promiscuamente os professores efetivos e honorários e os membros honorários e correspondentes. Nas sessões públicas se farão a distribuição de prêmio e leituras de memórias e discussões sobre objetos artísticos que sejam interessantes. Nas sessões particulares se ocupara o Corpo acadêmico: a) de tudo que for a bem do ensino e progresso das belas-artes; b) das representações que tenha de dirigir aos altos poderes do Estado a bem do progresso das artes e dos melhoramentos da Academia; c) da Organização dos programas das aulas; d) do julgamento dos concursos; e) das propostas para as nomeações dos professores efetivos e honorários; f) das nomeações de