A instrução e o Império - 3º vol.

o que se jubilar aos 30 anos, tendo servido pelo menos 25 efetivamente terá além do ordenado uma gratificação correspondente à metade do mesmo. O professor que tiver permissão do governo para continuar a lecionar depois de haver completado 25 anos de efetivo exercício, terá uma gratificação de 400$ enquanto for pelo mesmo governo conservado no magistério.

Os professores honorários serão eleitos pelo corpo acadêmico sobre proposta do diretor ou de três membros de qualquer das seções; as propostas serão sempre acompanhadas de uma notícia sobre os trabalhos artísticos e habilitações dos propostos. A sua eleição terá lugar por maioria absoluta de votos, mas ainda assim não tomarão posse os eleitos sem que sejam aprovados pelo governo. O pensionista que completar os seus estudos à satisfação em governo e à do Corpo acadêmicos por votação deste, será eleito professor honorário, se as suas habilitações reunir um procedimento honroso na sociedade. A posse de um professor honorário precederá sempre a apresentação de uma obra sua ao Corpo acadêmico a qual ficará pertencendo ao estabelecimento; só os nomeados para a seção de ciências acessórias são isentos desta formalidade, quando tiverem sido ou forem lentes de qualquer das Faculdades, Escolas ou Academias de ensino superior. São obrigados a reger as cadeiras dos efetivos na falta ou impedimento destes, quando designados pelo diretor; aquele que se recusar ao ensino nestas circunstâncias depois de designado mais de duas vezes pelo diretor sem justificar impedimento que absolutamente o vede, será considerado no caso de ser riscado da Academia e julgado pelo corpo acadêmico, constituído em tribunal interno.