A classe de membros correspondentes da Academia será composta de artistas ilustrados, residentes fora da Capital do Império; a esta classe ficarão pertencendo os professores honorários que se ausentarem, assim como gozarão de todas as honras e regalias de professores honorários, os membros correspondentes que vierem habilitar na Corte. À classe de membros honorários podem pertencer as pessoas distintas por seu merecimento literário e científico, que forem amigas e protetoras das belas-artes, e as que por suas produções tiverem adquirido um nome notável. Tais membros serão eleitos por proposta do diretor e por votação do Corpo acadêmico.
Um dos cargos criados pela reforma foi o de conservador da Pinacoteca. Cabe-lhe: a) reparar e iluminar os painéis que se deteriorarem; b) fazer manter o asseio e a ordem na Pinacoteca; c) impedir absolutamente a deslocação dos painéis, e aplicação sobre eles de vernizes, óleos, transparentes ou qualquer outra coisa que os possa danificar; d) fazer sair imediatamente da sala, proibindo que tornem a nela entrar os que violarem qualquer dos preceitos acima declarados, os que procederem mal perturbando a ordem e recalcitrando as suas observações.
A Academia terá uma só classe de alunos que será a dos matriculados nos cursos e matemáticas aplicadas e de desenho geométrico, os quais daí prosseguirão para as outras aulas segundo o aproveitamento. A estas aulas serão admitidas quaisquer pessoas que as queiram frequentar independente de matrícula, contanto que se sujeitem à polícia e disciplina do estabelecimento. Nenhum aluno poderá mudar de aula sem terminar o ano em que se tiver matriculado. O aluno que tiver dez pontos no primeiro trimestre não poderá obter certidão de frequência.