A instrução e o Império - 3º vol.

reprovado sofrerá o desconto da metade da pensão, quando queira repetir os estudos; senão, será despedido; será igualmente despedido o pensionista que tendo repetido os estudos for outra vez reprovado; ou que faltar ao respeito ao diretor e professores ou que praticar atos de mau exemplo para os alunos da Academia. O número de alunos gratuitos será também fixado atendendo-se à capacidade das aulas e quaisquer outras circunstâncias ponderosas. Os mesmos alunos ficarão sujeitos às regras disciplinares acima mencionadas.

Os contratos com os artistas para regerem aulas ou tornarem parte, como cantores, nos trabalhos da Academia, deverão ser celebrados por um ano e conter as seguintes condições: a) de não se contratarem com empresa alguma lírica ou dramática, salvo nos casos de consentir o diretor, com aprovação da comissão, na rescisão do respectivo contrato ou quando não, pagando cada um uma multa igual ao dobro do respectivo ordenado anual; b) de não cantarem fora da Academia, sem licença do diretor, e prévio consenso do Inspetor. Os alunos pensionistas em recompensa do benefício recebido ficarão obrigados a tomar parte, conforme as suas habilitações, nos concertos da Academia, assim como a contratar-se para as representações que ela houver de dar aumentando-se razoavelmente as pensões de que gozarem. Havendo teatro, em que possam ter lugar as representações de óperas líricas em língua nacional, O Inspetor resolverá sobre o modo prático de levá-la a efeito. Aos autores de óperas líricas nacionais serão concedidos dez por cento do produto líquido de cada representação, pertencendo quatro por cento ao escritor do libreto e seis por cento ao compositor.