A instrução e o Império - 3º vol.

O produto líquido de quatro concertos públicos no ano, será repartido pelos artistas que neles tomarem parte, sendo a divisão proporcional ao ordenado que cada um vencer. O produto das multas e descontos dos ordenados dos artistas será aplicado à compra de instrumentos e músicas e mais despesas da Academia. Logo que os recursos permitirem serão marcados pelo Inspetor um ou mais prêmios aos autores de óperas nacionais, que forem julgadas dignas de serem levadas à cena. O teatro destinado à Ópera Lírica Nacional, segundo a disposição do decreto de 15 de novembro de 1858, será construído à custa das loterias concedidas pelo mesmo decreto, no lugar e segundo os planos que forem aprovados pelo governo. Todas as ordens expedidas pelo Inspetor à Imperial Academia de Música e Ópera Nacional serão executadas como se fossem disposição destes estatutos.

Em 15 de setembro o governo expedia um decreto em benefício da Academia "Hei por bem sancionar e mandar que se execute a resolução seguinte da Assembleia Geral Legislativa: O governo mandará extrair por espaço de três anos doze loterias anuais em benefício da Imperial Academia de Música e Ópera Nacional. Três destas loterias em cada ano serão destinadas para subvenção da referida empresa, além das quatro já concedidas pela lei de 19 de agosto de 1847, e as restantes para edificação de um teatro próprio para o serviço dela, conforme o plano que o mesmo governo aprovar". Na mesma lei se autorizava o governo a auxiliar a João Caetano dos Santos, como empresário do teatro de São Pedro de Alcântara, com a prestação mensal de quatro contos de réis, pagos pela renda ordinária por mais seis anos, contados da data em que