A instrução e o Império - 3º vol.

qual se tratasse, por enquanto de preparar artistas para formarem uma nova companhia. O governo resolveu reorganizar a Academia pelo modo constante dos estatutos aprovados no ano passado. Os fins da Academia são: a) aperfeiçoar e preparar artistas nacionais, mantendo-se para isso as aulas necessárias; b) dar concertos e representações de canto em língua nacional quando houver teatro próprio. Por ora se tem tratado do primeiro fim. As aulas criadas acham-se estabelecidas. A fiscalização superior da Academia ficou a cargo do inspetor dos teatros subvencionados, e a sua administração interna e econômica foi confiada a um diretor nomeado pelo governo. O exame das contas da administração passada está entregue a uma comissão. Devo declarar que existindo já um Conservatório, no qual são mantidas diversas aulas com o auxílio de loterias e com rendimentos do seu patrimônio, parece uma inutilidade a sustentação da Academia de Música, como estabelecimento de idêntica natureza; e por isso tenho ouvido o parecer de pessoas competentes, tenciono reunir ambas as instituições dando maior desenvolvimento. Por este modo melhorando-se o ensino da música em suas diversas aplicações pela uniformidade e maior extensão do plano de estudos que se organizar. Conseguir-se-á ao mesmo tempo notável economia nas despesas". (Do relatório do ministro do Império).

1860. "Hei por bem extinguir a Imperial Academia de Música e Ópera Lírica Nacional, e bem assim revogar o decreto 2294 de 27 de outubro de 1858". Estes são os termos do decreto n. 2593 de 12 de maio de 1860.