os concertos que houver de dar o Conservatório, e apresentar relatório anual das ocorrências, no tocante ao ensino. À junta dos professores incumbe: organizar os programas de ensino, dos exames e dos concursos; determinar o horário das aulas; julgar os concursos e conceder prêmios aos alunos distintos; formular as instruções para regular os atos de concurso, prêmios, etc.; aprovar os livros que devam ser adotados... Condições de matrícula: mais de nove e menos de 21 anos de idade; certificado de exame em escola pública ou atestado de professor público ou particular, que sabe ler e escrever, e praticar as quatro operações aritméticas. As aulas serão abertas no primeiro dia útil de março e encerradas em meiado de novembro. O curso de estudos dividir-se-à em três seções: a 1ª de solfejo; a 2ª de canto ou instrumentos; a 3ª de harmonia. Os estudos de cada seção devem completar-se, regularmente, em três anos. Nenhum aluno será admitido na 2ª ou 3ª seção sem que sejam habilitados nos estudos da 1ª. Nenhum será admitido na aula de canto ou de harmonia sem ter perfeito estudo de teclado. Ao aluno que no último ano de uma aula tiver obtido o 2º ou o 3º prêmio permitir-se-á estudar mais um ano, com direito igual ao dos outros alunos, de entrar em concurso. O diretor poderá permitir qualquer aluno da 2ª ou 3ª seção a frequentar duas aulas se não forem incompatíveis. Cada professor poderá, de acordo com o inspetor, se for indispensável, dividir os seus alunos em classes que não serão mais de quatro, e confiar a regência sob sua vigilância, a alunos mais adiantados. Haverá duas classes de concurso: a 1ª para o grande prêmio, e a 2ª para os prêmios e menções honrosas anuais." (Dec. 8226 de 20 de agosto de 1881).