o curso desta seção, ficando porém, obrigados a conclui-los sem o que não poderão receber o título. Este decreto (n. 10.328 de 31 de agosto de 1889) referendado pelo ministro Barão Loreto não foi assinado pelo Imperador.
1857. Conservatório dramático. "Os seus trabalhos durante o ano passado apresentaram o seguinte resultado: foram sujeitas a exame e censura do Conservatório 372 peças das quais mereceram ser licenciadas sem emendas 304 e com alterações 37. Acerca da insuficiência do subsídio que é dado pelos cofres públicos a este estabelecimento, e que é apenas de 600$ anualmente já me tenho pronunciado em meus relatórios anteriores. Julgo do meu dever solicitar do poder legislativo a decretação de uma subvenção anual do dobro daquela soma; a fim de poder este estabelecimento prestar maior utilidade. Elevada a subvenção poderia o governo dar outro sistema aos trabalhos e regular melhor o serviço do Conservatório entendendo-se com os seus membros, cujo zelo e assiduidade são dignos de elogio, merecendo particular menção o seu presidente, o conselheiro Birar. Tendo o Conservatório resolvido oferecer o prêmio de 300$000 pelo trabalho que for julgado mais perfeito dentre os que no último ano se sujeitarem à sua censura, o governo anuindo a solicitação do diretor concedeu uma igual quantia para aquele fim. Dest'arte procurei concorrer para a realização da ideia que ditou aquela resolução: a de animar-se a produção e concorrência de tais trabalhos." (Do relatório ministerial).
1861. "De conformidade com o decreto de 1845 foram submetidos à censura, no ano findo, 219 peças,