nenhum progresso fizerem, terão o destino que ulteriormente lhes der o governo, ouvidos o diretor e comissário. Prêmios. Biblioteca. (Aviso 212 de 18 desembro de 1854).
1856. "Em virtude de autorização legislativa foi criado este Instituto por decreto devendo reger-se provisoriamente pelo Regulamento de 18 de dezembro de 1854. Tendo por fim este estabelecimento ministrar aos meninos cegos a instrução primária a educação moral e religiosa, o ensino da música e alguns ramos do ensino secundário, foi naquele regulamento determinado o programa destes estudos e o sistema de ensino pela maneira que pareceu mais conveniente. Foram logo organizadas as aulas de primeiras letras, de doutrina cristã e de música, nomeados os respectivos professores. São frequentadas estas aulas por 12 alunos (dez meninos e duas meninas), sendo onze da Corte e um da província do Rio de Janeiro. Segundo ofícios de alguns presidentes de província, esperam-se meninos que preencherão o número de 30, máximo fixado no Regulamento para os três primeiros anos, devendo ser admitidos gratuitamente dez, que forem reconhecidamente pobres. O diretor desta estabelecimento informa não só que o ensino é dado com muita regularidade e zelo, e que os alunos apresentam notável adiantamento, mas também que o serviço interno, e o tratamento dos meninos, quer quanto ao regime alimentar, quer pelo que respeita ao agasalho e cuidado que exige a sua idade e estado, nada deixam a desejar. A casa em que o instituto se estabeleceu, no morro da Saude, reúne às boas acomodações que oferece, excelentes condições higiênicas. Para a sua despesa anual foi votada a quantia de 15 contos, que convém continuar