nova organização, à semelhança da que tem o Instituto dos meninos cegos.
1873. Reforma João Alfredo. "O Instituto tem por fim ministrar a instrução literária e moral e o ensino profissional. Será dirigido por um diretor. Tem os seguintes empregados: um capelão e professor de religião; dois professores de linguagens escrita; um de linguagem articulada e leitura sobre os lábios; um de matemáticas, geografia e história do Brasil; um de desenho. Os professores de linguagem serão nomeados entre os repetidores, mediante concurso; os de matemáticas, religião e desenho serão efetivos depois de um ano de exercício; os de linguagem articulada, geografia e história do Brasil serão considerados vitalícios depois de cinco anos de serviço efetivo. Um repetidor para a cadeira de linguagem escrita e outro para a de matemáticas, geografia e história do Brasil. Os pretendentes a repetidor deverão exibir provas de conhecimento das matérias do programa das escolas públicas primárias do município da Corte. Para os lugares de repetidor da cadeira de linguagem escrita do 1º e 2º ano será preferido o aluno do Instituto que tiver terminado o curso com distinção e reunir boa índole e procedimento moral e aptidão para o ensino. Os alunos em número de cem, serão internos e externos. Os internos pagarão 500$000 réis por ano; poderá haver até 30 alunos gratuitos. Os alunos mantidos pelas províncias serão considerados contribuintes. As condições de admissão são: de nove a 14 anos de idade, não sofrer de moléstia contagiosa, ser vacinado, e que a surdos-mudos não destrua as faculdades mentais. Os alunos que completarem seis anos de estadia no Instituto serão despedidos ainda que não tenham concluído a sua educação literária. Este período poderá ser prorogado