do por dois anos nas seguintes condições: a) os que estiverem nas condições de completar a sua educação dentro da prorrogação; b) os contribuintes que requererem; c) para os alunos hábeis na oficina em que trabalharem. Nenhum, porém, poderá permanecer no Instituto completados os 18 anos de idade.
A instrução literária consistirá no ensino da língua portuguesa, aritmética com aplicação prática, elementos de geometria e agrimensura, geografia e história do Brasil. O curso é de seis anos. O ensino de linguagem articulada será obrigatório só para os surdos-mudos acidentais, menores de 12 anos; se o médico julgar conveniente serão dispensados. O ensino profissional compreende as oficinas que o governo julgar convenientes e serão dirigidas por artistas dos arsenais de guerra ou da marinha, contratados. Todos os alunos serão obrigados a este ensino, durante quatro horas por dia. O Instituto fornecerá os livros, objetos de ensino, e para a instrução de artes e ofícios. Dará curativos e alimentação aos alunos." (Dec. 5435 de 15 de outubro de 1873).