científica a que forem agregados. As matérias serão divididas na faculdade de direito em ciências sociais jurídicas: nas de medicinas em ciências médicas, cirúrgicas e acessórias, na de ciências naturais e matemáticas nestas duas classes; na de teologia também em duas classes, uma das quais compreenderá direito público eclesiástico, direito canônico e história eclesiástica, e a outra teologia moral e dogmática, exegética e eloquência sagrada. As cadeiras serão distribuídas em seções, às quais serão agregados os opositores. Nesta distribuição respeitar-se-á quanto for possível a classificação das matérias. As cadeiras que vagarem serão providas mediante concurso entre os opositores, ainda que sirvam em outras faculdades. Quando não concorrerem pelo menos dois opositores, abrir-se-á nova inscrição, á qual serão admitidos todos os graduados pelas respectivas faculdades, que o requererem. Na falta de concorrentes poderá o governo, sobre proposta da congregação, nomear um dos agregados da seção a que pertencer a cadeira vaga. Serão admitidos, independentemente de frequência a exame vago das matérias ensinadas em qualquer das faculdades, e nelas aprovados, à defesa de teses, para se lhe conferirem os graus acadêmicos, os alunos que o requererem, depois de pagas as contribuições estabelecidas, e bem assim os graduados pelas faculdades estrangeiras. Só poderão exercer a medicina no Império os graduados pelas faculdades de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, respeitados os direitos adquiridos. As quatro faculdades da universidade trabalharão no edifício que para alocá-las o governo tratará já de construir, aplicando à aquisição do terreno e à construção as sobras que se verificarem entre a despesa realizada e os créditos concedidos ao ministério do Império. É aberto ao governo