A instrução e o Império - 3º vol.

no exercício corrente, para o fim de que se trata, e realizar-se-á pelos meios autorizados na lei de orçamento em vigor, um crédito igual às sobras do ministério do Império no último exercício liquidado.

A comissão de instrução pública da Câmara dos deputados diz no seu parecer: "... Antes de oferecido o projeto à consideração da Câmara, os membros da comissão já tinham merecido a honra de serem convidados para discutirem-no com o nobre ministro do Império em conferência particular. Conformando-se desde então com as suas ideias capitais, dispensa-se hoje a comissão de encarecer o merecimento de um projeto que, instituindo o sistema universitário, e preparando melhor futuro para a instrução superior, consigna a ideia de favorecer a instrução primária nas províncias... Ao membro da comissão porém Manoel Antonio Duarte de Azevedo (professor da Faculdade de direito de São Paulo) parece que não convém compor-se a universidade projetada com mais de três faculdades, as de medicina, teologia e ciências naturais e matemáticas. Funda-se ele, em que já existem duas faculdades de direito, a do Recife e a de São Paulo, e as conveniências da instrução superior não demandam na atualidade a criação da terceira faculdade de direito; em que, a criar-se mais uma faculdade na Corte, quase inútil se tornaria a de São Paulo pela exiguidade do número de alunos que a frequentariam e viriam assim a extinguir-se, sem vantagem do serviço público, um antigo estabelecimento de instrução, de bem firmados créditos, e situado na localidade do mais saudável clima do Império, circunstância muito ponderosa para o caso; em que finalmente, não é justo, nem conforme ao sistema da organização política que adotamos,