A instrução e o Império - 3º vol.

poderá fazer seus ensaios, fundando-se ao mesmo tempo um gabinete de anatomia patológica onde se vão reunindo as peças mais importantes das alterações orgânicas que tenham sido a causa ou efeito das enfermidades; — 4º- que é urgente estabelecer-se as aulas de clínicas obstetrícia para o curso respectivo; — 5º- que se estabeleça mais duas cadeiras de clínica, uma de clínica externa, e outra interna, relativas às especialidades das moléstias mais dominantes do Império; — 6º- que o governo realize a promessa de mandar professores ou opositores das faculdades a fim de fazerem investigações científicas e observações médico-topográficas no Brasil ou para estudar nos países estrangeiros os melhores métodos do ensino e examinar estabelecimentos e instituições das nações mais adiantadas a este respeito (artigo 13 dos estatutos) ; 7º- que o governo crie os lugares de substitutos especiais privativos a cada cadeira, além da criação de demonstradores, opositores ou agregados, que ficarão constituindo o primeiro grau para o acesso na ordem do professorado; — 8º-que o governo procure satisfazer as três condições indispensáveis para o progresso da instrução superior que são: a) difícil acesso ao professorado; b) larga remuneração mormente em favor daqueles professores que mais se distinguirem no magistério; e) dotação completa dos respectivos estabelecimentos; — 9º- que satisfeitos estes precidados e conferida às faculdades a autonomia ou independência que é mister, poderá o governo impor-lhes a máxima responsabilidade no ensino, cujos resultados hão por certo, corresponder às necessidades do progresso, regularidade e desenvolvimento da instrução no Império." Assinaram este substitutivo os professores José de Góes Siqueira, Luiz Alvares dos Santos e