A instrução e o Império - 3º vol.

superior efetuar-se-á de três em três anos, podendo recair nos mesmos indivíduos indefinidamente.

Ao Conselho superior compete: formular e submeter à aprovação do governo, o seu regimento interno; eleger anualmente de seu seio uma comissão permanente; preparar e examinar, à requisição do ministério do Império, os projetos de leis e regulamentos relativos à instrução pública; julgar os delitos dos lentes, professores ou substitutos ou mestres das faculdades e das instituições de ensino dependentes da Universidade bem como os dos professores particulares ou dos instituidores ou chefes de escolas livres; decidir em última instância da exclusão ou suspensão pronunciada pelas respectivas congregações contra os estudantes de qualquer faculdade ou estabelecimentos de ensino especial ou secundário ane-xos à Universidade; redigir para ser apresentada ao corpo legislativo no fim de cada triênio, por intermedio do ministro do Império, um relatório do estado de cada parte da instrução pública com as observações e propostas que entender convenientes; dar parecer: a) sobre os programas, métodos, livros de ensino, modos de exames, regulamentos administrativos e disciplinares, regimentos internos e especiais das provas e processo dos concursos, relativos às faculdades e aos demais estabelecimentos de ensino público subordinados à Universidade, já estudados pela comissão permanente; b) sobre os regulamentos concernentes aos exames e à colação de graus;c) sobre os regulamentos relativos à vigilância dos estabelecimentos particulares da instrução primária e secundária e das escolas livres de ensino superior; d) sobre os livros de ensino, de leitura e de prêmios que devem ser proibidos nas escolas e colégios particulares como contrários à moral, à Constituição e