A instrução e o Império - 3º vol.

amanuenses, bedéis, guardas dos gabinetes, bibliotecas ou museus, porteiros, contínuos das faculdades e das instituições de ensino especial ou secundário anexos à Universidade; j) os professores e adjuntos das escolas públicas primárias do município da Corte.

O Conselho superior da instrução pública compor-se-á: a) do ministro e secretário dos negócios do Império que o presidirá; b) do bispo capelão-mor; c) do reitor da Universidade e seus delegados; d) de dois membros do conselho universitário, eleito por seus pares; e) do inspetor geral da instrução primária e secundária do Município da Corte; f) do bibliotecário público da Corte; g) de dois lentes das faculdades, eleitos pelas respectivas congregações; h) de dois professores do Colégio Pedro II eleitos pela congregação respectiva; i) idem da Academia de belas-artes; j) idem da Escola normal da Corte; k) idem da Escola de minas de Ouro Preto; l) de dois membros de cada uma das instituições e classes abaixo declaradas, designadas pelo ministro do Império: 1º- Instituto dos advogados brasileiros: 2º- Instituto dos bacharéis em letras; 3º- Instituto histórico e geográfico brasileiro; 4º- Instituto politécnico; 5º-Imperial Academia de Medicina; 6º- delegados do inspetor geral da instrução primária e secundária da Corte; 7º- professores do Museu nacional; 8º- professores do Conservatório de música; 9º- professores públicos primários da Corte; 10º- instituidores ou chefes de escolas livres de ensino superior; 11º- idem de ensino técnico; 12º- idem de ensino profissional; 13º- doutores formados por universidades, faculdades ou escolas estrangeiras, em número indeterminado, que o ministro do Império designar, contanto que residam na Corte. A eleição ou designação dos membros do Conselho