querem para dar à Corte os estudos que ela não tem, ou a questão é de nome ou pouco nos resta fazer. Os estudos que faltam à Corte, segundo ouço dizer, são: teologia, direito e literatura. Ora, para ter a Corte estes estudos basta: quanto ao direito, proteger o governo a faculdade livre que alguns cidadãos pretendem criar, ou fundar ele mesmo uma escola pública com vida independente das outras, e o único laço de sujeição que prende todos os estudos superiores ao ministro do Império. Quanto à literatura, elevar o Colégio Pedro II à altura de constituir uma Faculdade de ciências e letras. Como se sabe, tem ele pessoal docente habilitadíssimo para alguma coisa mais que o curso meio primário, meio secundário ali existente. Quanto à teologia, oferecer ao Seminário episcopal a faculdade de conferir graus de doutor em teologia e direito canônico aos alunos que, matriculados nas desejáveis condições, defenderem teses das respectivas matérias. Assim a Faculdade de teologia será ulil à Igreja e não terá inconvenientes para a sociedade. Poderá o clero elevar-se com graus acadêmicos, que os homens profanos não se lembrarão de disputar-lhe; e o Estado não terá necessidade de intervir no dogma ou sofrer que a Igreja intervenha na Universidade. De outro modo a Faculdade teológica, além de acordar no país o gosto pelos estudos místicos, que levados a excesso, como na Alemanha e outros países, enchem a sociedade de homens inúteis, sem nenhuma influência na produção do país, será o germen de numerosas questões tendentes a perturbar a harmonia que deve haver entre a Igreja e o Estado.
Não concluirei sem observar que dois projetos de universidade tem aparecido no Império, um em 1843 e outro em 1870, deixando ambos de ir avante