I — A liberdade do ensino superior é legítima aspiração dos povos cultos e da civilização moderna; diremos mais, é questão vencida, problema já resolvido, porquanto a França, a única nação-modelo, que levantava-lhe óbices quase invencíveis, e cuja instrução superior fechava-se no círculo de ferro traçado pelo ensino oficial, teve de ceder à opinião vencedora, e depois de lutar e resistir por muitos anos, decretou em 1875 a liberdade do ensino superior. Na Inglaterra e nos Estados Unidos o princípio da liberdade predomina a este respeito como a todos os outros, abrindo as válvulas da mais vigorosa iniciativa particular. Na Itália, desde 1857, o parlamento de Turim decretou a liberdade do ensino superior, permitindo que a iniciativa particular se desenvolva ao lado do ensino oficial. Os professores livres abrem os seus cursos dentro das próprias universidades produzindo assim o mais útil estímulo e dando lugar ao embate das opiniões. A instrução superior aí é dada em 17 universidades reais e quatro universidades livres, além de outras escolas e institutos especiais. A Bélgica considera o ensino livre como um dogma social e consagrou-o na sua Constituição de 1831 como uma das suas mais preciosas prerrogativas. Ao lado das universidades do Estado florescem as de Louvain e Bruxelas, inauguradas, esta sob a influência do espírito liberal, aquela sob a do espírito católico. A feição especial que tem na Alemanha, a organização do ensino superior é a causa da importância e grandeza com que ai se ostenta. Prendendo-se a antigas tradições, com direitos e liberdades em que nenhum governo ousaria tocar, as universidades alemãs, com a independência e autonomia que as caraterizam, constituem-se, na frase de Herder, repúblicas no Estado. A liberdade do ensino é aí entendida