execução das leis; os originais dos atos do poder moderador; as cópias autênticas dos atos expedidos pelos presidentes de províncias para boa execução das respectivas leis; os originais dos decretos dos concílios, das cartas apostólicas ou quaisquer constituições eclesiásticas que contiverem disposição geral e houverem obtido o imperial beneplácito; cópias autênticas dos atos de igual natureza, a que tiver sido denegado o beneplácito; os originais das bulas, breves, e escritos apostólicos expedidos pela Santa Sé ou por seu delegado, que convier guardarem-se, não obstante conterem disposições e graças especiais; os originais das proclamações, manifestos do governo imperial; cópias autênticas dos atos de declarações de guerra ou de bloqueio feito pelo governo, e os originais de iguais atos das nações estrangeiras com relação ao Império; os originais dos tratados e convenções internacionais, bem como dos protocolos e mais documentos que houverem servido de base às respectivas negociações; os originais dos contratos de empréstimos contraídos dentro ou fora do Império, depois de inscritos no grande livro da dívida pública; os originais de credenciais instruções e plenos poderes apresentados pelos embaixadores e mais empregados diplomáticos e consulares das nações estrangeiras; cópias autênticas dos atos da natureza idêntica expedidos pelo governo aos seus funcionários; originais e cópias autênticas da correspondência atiova e passiva, que houver entre o governo imperial e o de outra qualquer nação sobre negócio de interesse público; os originais dos pareceres ou consultas do Conselho de Estado pleno, e das respectivas seções; originais de propostas e mensagem feitas pelo governo a Assembleia Geral Legislativa e das exposições de motivo; originais das falas de abertura e