A instrução e o Império - 3º vol.

e publicação do "Arquivo do Museu Nacional"; a de conferir o título de "Membro correspondente do Museu" aos nacionais e estrangeiros que se tornarem dignos desta distinção. Aos diretores de seção cabe: a) classificar, segundo as regras científicas, os objetos sob a guarda da seção, organizando o respectivo catálogo; b) lecionar as matérias da seção; c) submeter ao diretor geral, até o fim de janeiro, a exposição dos trabalhos realizados, no ano antecedente; d) cumprir e fazer cumprir as instruções dadas pelo diretor geral para o desempenho do serviço a cargo da seção. O ensino científico, a que é destinado o Museu, será dado em cursos públicos e gratuitos por meio de preleções, que serão feitas pelo diretores e sub-diretores de seção. Estas preleções se efetuarão à noite nos salões do edifício de 1º de março a 31 de outubro. Cada matéria será professada em uma lição semanal, pelo menos. O objeto da preleção será anunciado no Diário Oficial. No "Arquivo do Museu Nacional" dar-se-á conta de todas as investigações e trabalhos realizados no estabelecimento, das notícias nacionais e estrangeiras que interessam às ciências de que se ocupa o Museu, do catálogo das coleções mais importantes, dos donativos. O diretores e sub-diretores de seção serão nomeados mediante concurso. Os praticantes deverão mostrar-se habilitados em línguas nacional, francesa e latina, geografia, aritmética e geometria".(Dec. 6115 de 9 de janeiro de 1876).

1881. Observatório do Rio de Janeiro. "O Observatório mandado criar por decreto de outubro de 1827 é essencialmente destinado: a) fazer todas as observações astronômicas e meteorológicas úteis às ciências em geral e ao Brasil em particular; b) publicar