A instrução e o Império - 3º vol.

Na abertura da Assembleia Geral Legislativa, 1826, a primeira após a promulgação da Carta Constitucional em 1824, não voltou o Imperante a pedir para o ensino público a "suma consideração" de três anos atrás. Durante o período da Regência e das duas primeiras decadas da Maioridade, o mesmo silêncio sobre a instrução, apesar dos vivos debates parlamentares de 1846 e 1847, e das queixas dos ministros do Império, em seus relatórios, sobre a deficiência de prédios escolares, de método e, sobretudo, da miséria em que se debatiam os mestres. Alguns insistiam pela criação de universidades.

Vem depois o período das iniciativas (1850/1858) onde a ação benemérita do ministro Luiz Pedreira do Couto Ferraz, se destaca. Reforma-se o ensino primário e secundário do Município da Corte; remodela-se o ensino médico, e ainda o ensino jurídico; o comercial e o artístico tomam novos surtos; com a reforma do ensino militar cria-se a Escola central com curso politécnico; criam-se os institutos de ensino emendativo (para cegos e surdos-mudos). E a Coroa não julga o assunto digno de algumas linhas alviçareiras para a Legislatura ...

Só em 1867 é que se lê, pela primeira vez, no segundo reinado, o seguinte breve período sobre a instrução pública: "Promover a colonização deve ser objeto de vossa particular solicitude. De não menor desvelo se torna digna a instrução pública." Desta data em diante há, de vez em quando, algumas apressadas linhas sobre o desleixado ensino público.

"O desenvolvimento da educação e instrução pública deve ser um dos principais objetos do vosso desvelo" diz a Fala de 1868.

A do ano seguinte silencia, apesar do titular da pasta do Império, conselheiro Paulino de Souza, expor