A instrução e o Império - 3º vol.

As faltas às sessões da congregação serão consideradas como as que se derem nas aulas. As mesas julgadoras dos exames do externato e internato do Colégio serão assim constituídas: a) as dos exames de admissão à matrícula, pelo modo porque se acha estabelecido; b) as dos exames de suficiência pelo respectivo reitor, presidente, pelo professor da cadeira e seu substituto, sendo os dois últimos, no caso de impedimento, substituídos por quem o reitor designar; c) as dos exames finais pelo Inspetor Geral, presidente, pelo respectivo reitor e pelos dois professores e substitutos da cadeira; no impedimento de qualquer dos professores ou do substituto, o Inspetor designará quem deva preencher a falta. Nos exames finais cada examinador arguirá de cinco a dez minutos. As notas de aplicação que servirão para o reconhecimento do direito dos alunos ao banco de honra, e que as comissões julgadoras dos exames também devem tomar em consideração, serão somente as que forem apresentadas pelos professores no fim de cada trimestre letivoª (Dec. 8227 de 24 de agosto de 1881).

1882. Regimento para os concursos. "Oito dias depois de vagar ou de se criar algum lugar de professor ou substituto mandará o Inspetor Geral anunciar o concurso no Diário Oficial marcando para inscrição o prazo de três meses. Os candidatos deverão provar: a) maioridade; b) folha corrida; c) aprovação em estabelecimento oficial de instrução secundária ou superior, nacional ou estrangeira, na matéria sobre que tiver de versar o concurso. Haverá um concurso para cada lugar de professor. O candidato que não puder provar a sua capacidade profissional, por meio de documentos, fica sujeito à