exame de suficiência. A comissão julgadora se comporá do reitor, de mais um juíz e de dois examinadores eleitos pela congregação dentre os seus membros e do Inspetor Geral que a presidirá. As provas do concurso constarão de defesa de tese, escrita e oral. Nos concursos para as cadeiras de ciências físicas e naturais haverá uma prova prática. Os pontos serão formulados de modo que os destinados a uma prova sejam diferentes dos destinados a cada uma das outras. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem de merecimento e por maioria de votos. Votação nominal quer para a habilitação quer para classificação. O membro da comissão julgadora que servir de secretário redigirá as atas do processo do concurso, que serão assinadas por todos os membros da mesa e entrega-las-á ao Inspetor Geral que as apresentará à congregação, a qual apreciando os trabalhos da comissão apresentará ao governo quem, no seu entender, deva preencher a vaga. Com a proposta a congregação remeterá ao governo a lista dos candidatos habilitados. O secretário da congregação, depois de aprovada a ata da sessão redigirá, a fim de ser assinado por todos os membros da mesma congregação, o ofício de apresentação dos candidatos. Este ofício será acompanhado de cópia autêntica de todos os atos do processo do concurso, das provas escritas, do exemplar de cada tese, e além disto de uma informação reservada do Inspetor Geral sobre todas as circunstâncias ocorridas, com especial menção da maneira porque se houveram os candidatos durante as provas, de sua reputação literária e dos serviços que, por ventura, tenham prestado às letras pátrias e ao Estado. Nos concursos para o provimento das cadeiras de línguas estrangeiras serão