notadas as faltas cometidas no idioma nacional". (Dec. 8602 de 23 de agosto de 1882).
1883. Ensino particular. "As informações prestadas em relação aos colégios de instrução secundária pelos professores do Colégio Pedro II deveriam dizer sobre os seguintes pontos, de acordo com uma circular expedida por esta Inspetoria: 1º- desde quando principiou o colégio a funcionar; 2º- se foi a abertura devidamente autorizada; 3º- se o diretor tem título legal de habilitação; 4º- quais os nomes dos professores, sua moralidade, e se estão legalmente habilitados para ensinar; 5º- quais as matérias ensinadas e os livros adotados; 6º- se há um regimento interno, e se suas disposições são observadas; 7º- qual a localidade, cômodos, situação da casa, inclusive os dormitórios e dependências, com indicação das condições higiênicas; 8º- qual a religião dos diretores e providências adotadas quanto ao ensino e às práticas religiosas; 9º- quais as pessoas que têm domicílio fixo no estabelecimento, além dos mestres, discípulos empregados regulares; 10º- Se os empenhos tomados pelos diretores nos prospetos e anúncios são facilmente executados. Todas essas cláusulas se referem às exigências feitas pelo decreto de 1854. As informações prestadas deixam de esclarecer a maioria dos pontos. Afora essa inspeção que tenho procurado exercer por meio de visitas dos professores do Colégio Pedro II, os únicos meios de que dispõe a Inspetoria Geral para acompanhar o progresso dos estabelecimentos particulares e elevar o nível dos estudos, são: 1º- a fiscalização dos exames gerais de preparatórios; 2º- vigilância na concessão de diplomas de habilitação para professores particulares. Quanto ao primeiro recurso, tenho a acrescentar, o