porém que para demonstração do ponto de matemáticas se concede três quartos de hora. À proporção que forem apresentando os escritos que serão datados e assinados pelos examinandos, os irão lendo e em papel separado notarão seu parecer sobre cada um, que será rubricado pelo secretário e examinadores. Concluido o ato, se se julgar conveniente, poderão ser chamados os examinandos a dar uma ou outra explicação; e retirado enfim da sala todos os examinandos, os examinadores conferenciarão entre si, à vista das notas que tiverem -feito, e ern presença do diretor e secretário declararão a nota que se deve dar ao ato de cada um dos examinandos, e a lançarão assinada por todos os examinadores nos mesmos escritos dos examinandos. O secretário receberá todos estes papéis para serem arquivados e lavrará imediatamente no livro competente o termo de exame que será assinado por ele e pelos examinadores. Todos os dias se renovará um terço dos pontos, para o que, além do ponto extraído para o exame, se tirarão a sorte os que forem precisos para o complemento do terço, os quais ficarão inutilizados. As dúvidas que ocorrer no exercício destes atos serão resolvidas pelo diretor seguindo a praxe da Escola." (Aviso nº 237 de 11 de dezembro de 1850).
1854. Declara que não havendo nos estatutos da Faculdade de direito de Olinda que ainda vigoram nesse estabelecimento disposição expressa regulando o prazo que deve decorrer para admissão a novo exame do estudante reprovado em preparatórios, que o prazo é de três meses. (Aviso de 23 de março de 1854).
Declara válidos para a matrícula nas faculdades de ensino superior os exames de preparatórios feitos