na Inspetoria Geral de Instrução Pública primária e secundária do Município da Corte. (Aviso de 20 de dezembro de 1854).
1855. "Nas épocas marcadas pelos estatutos das Faculdades de direito terão lugar os exames preparatórios, servindo de examinadores em cada matéria o professor da respectiva cadeira e na falta de qualquer deles, quem o diretor designar. O estudante que quizer inscrever-se para estes exames deverá requerê-lo ao diretor da faculdade e juntando certidão ou outro documento do qual conste ter estudado a matéria sobre que tiver de versar o exame. Os estudantes que não comparecerem à chamada ficarão para o fim de todos os exames, sendo os seus nomes escritos em uma lista suplementar. Os exames serão feitos sobre pontos tirados à sorte pelo primeiro estudante de cada turma. Para este fim cada um dos professores das Aulas preparatórias entregará na secretaria, até o último dia do mês de outubro, o número de pontos que for marcado pelo diretor devendo organizá-los dentre as matérias das respectivas cadeiras. Estes pontos depois de examinados e aprovados pelo diretor, com modificações ou sem elas, serão numerados e escritos em livro próprio pelo secretário que lançará os números correspondentes em uma urna, cuja chave ficará em seu poder. Os exames de latim, francês, inglês constarão de versão escrita para português de um trecho de prosa, e de outro de verso, ditados ao examinando, segundo o ponto que houver tirado. Serão os estudantes examinados também na leitura, e na análise gramatical de parte do ponto de prosa, e na medição de versos, se o exame for de latim. O exame de retórica e poética consistirá na análise escrita de um trecho latino