A instrução e o Império - 3º vol.

antes de outro qualquer trabalho, apresentarão os examinadores as provas que lhes tiverem sido distribuídas, notando em cada uma os erros cometidos, e declarando por escrito qual a sua opinião acerca do merecimento de cada prova. Os membros da comissão, examinadas todas as provas e combinando-as com os apontamentos tomados sobre os exames orais, pronunciarão o seu juízo acerca de cada estudante, à medida que for lido o seu nome pelo presidente, votando por escrutínio secreto por meio de esferas brancas e pretas. O presidente, à proporção que findar a votação sobre cada examinando, verificará com os outros membros da comissão o resultado, e escreverá no verso do respectivo requerimento — aprovado plenamente — aprovado simplesmente ou reprovado, conforme o escrutínio,e datando o que escrever assinará de rubrica com os ditos membros. O estudante que for reprovado ou que — tendo-se retirado do exame antes de acabar a sua prova, não justificar perante o diretor que o fez por moléstia superveniente, não será admitido ao mesmo exame senão em uma das épocas fixadas em dispositivo dos estatutos das Faculdades de direito. Terminados os exames, fará o diretor organizar pelo secretário a lista dos alunos aprovados em cada matéria, com as notas da aprovação, a fim de ser enviada com outra dos reprovados à Secretaria do Império, remetendo na mesma ocasião cópia de ambas aos diretores das outras Faculdades e ao Inspetor Geral de Instrução primária e secundária do Município da Corte. Com as certidões de aprovação em todos os preparatórios, serão os alunos admitidos à matrícula, com tanto que não haja mediado mais do que o espaço de dois anos entre o primeiro e o último exame que tiverem feito. Se só comparecerem quatro membros