A instrução e o Império - 3º vol.

da comissão, e não for possível substituir logo o que faltar, poderá, não obstante, haver o exame; se a falta, porém, for de algum dos examinadores, será este substituído por um dos membros da comissão ou por quem o diretor designar; se faltar mais de um membro da comissão, o diretor providenciará para que seja remediada a sua falta. No caso de serem só quatro os votantes se houver empate no julgamento, importaria isto simples aprovação. Nos exames de preparatórios adotar-se-ão os mesmos livros aprovados para os exames gerais da Capital do Império." (Dec. 1568 de 24 de fevereiro de 1855).

Instruções — "Do dia primeiro a quinze de novembro de cada ano estará aberta na Secretaria da Instrução primária e secundária da Corte a inscrição para os alunos das escolas públicas e dos colégios particulares, que pretenderem fazer exames das matérias que são requeridas como preparatórios para admissão nos cursos dos estudos superiores. Para ser inscrito deverá o pretendente requerê-lo ao Inspetor Geral, apresentando certidão de idade, e de haver estudado as matérias em que quiser ser examinado. Organizada na respectiva Secretaria a lista dos inscritos à vista dos despachos do Inspetor Geral serão anunciados os dias dos exames. O Conselho Diretor proporá nesse prazo um programa de pontos que deverão ser extraídos, a saber: 1º- para os exames de latim, dos autores clássicos mais difíceis, que o examinando deverá verter para o português. 2º- para os de francês e de inglês, dos autores de melhor nota e compreenderão igualmente trechos de prosadores nacionais, que o examinando deverá verter para a língua do que fizer exame. 3º- para o exame de retórica e filosofia os pontos indicarão os