A instrução e o Império - 3º vol.

que o Inspetor designar; a de ciências na exposição e desenvolvimento do assunto contido no ponto. Chamado pelo presidente cada examinando receberá do Inspetor duas folhas de papel por este rubricadas em uma das quais escreverá o enunciado do ponto, assinando o nome por extenso, e na outra redigirá a prova sem assinar. Na prova escrita de línguas o trecho que tiver de ser vertido para o português, será transcrito de ouvido na folha de papel destinado a prova; na folha do enunciado em que tem de assinar, escreverá o examinando unicamente o nome do autor da obra, o livro, o capítulo ou página de que é tirado o trecho. É vedado ao examinando trazer consigo cadernos, papéis, escritos ou livros e ter comunicação entre si durante o trabalho da prova; devendo, se precisarem sair por qualquer motivo da sala de exame, obter licença do presidente, o qual no caso de terem eles de voltar, os fará acompanhar e vigiar por pessoa de sua confiança. O trabalho da prova escrita será feito sob a vigilância da mesa, incumbido o Inspetor fiscalizar todas as provas; será de uma hora o tempo para a prova escrita de línguas; e de duas nas de ciências. Decorrido esse tempo o examinando entregará, não só a prova no estado em que se achar, como também a folha em que estiver escrito o enunciado do ponto ao Inspetor, o qual, depois de conferir a letra e assinatura do enunciado com os do requerimento feito para inscrição, marcará ambas as folhas recebidas com o mesmo número, que será diverso do que corresponder ao nome do examinando na lista da chamada. O Inspetor conservará em seu poder as folhas do enunciado e apresentará às mesas para julgamento unicamente as que contiverem as provas; será cada prova examinada pelo Inspetor e membros da mesa, sendo notados os