A instrução e o Império - 3º vol.

erros e formulando cada um dos julgadores, sob sua assinatura, e no mesmo papel as observações que entender convenientes. Em seguida será tomada a decisão em escrutínio secreto, e por maioria de votos, como se manda nas instruções de 1855. Terão voto no julgamento da prova escrita, o Inspetor, o comissário do governo, o presidente da mesa e os dois examinadores. Só depois de julgada a prova, resolvido que o seu autor seja aprovado ou reprovado, feita por escrito a declaração no papel da prova, verificará o Inspetor, perante a mesa, pela correspondência dos números, qual o nome do examinando a que se refere o julgamento; este julgamento se fará no mesmo dia, e só será demorado até o dia seguinte por motivo de força maior, do qual o Inspetor dará conta ao ministro do Império. Os examinandos que não satisfizerem a prova escrita não serão admitidos à oral; dos que forem habilitados se formarão nova lista e que será publicada no Diário Oficial. No dia seguinte em que ficarem concluídas as provas escritas de cada matéria, será feita nesse dia a públicação da dita lista e proceder-se-á a prova oral, sob a vigilância do comissário do governo e fiscalização do Inspetor. Os pontos da prova oral serão diversos dos de prova escrita e especiais para cada examinando do mesmo dia. Em línguas consistirão na tradução, análise lógica e gramatical de trechos escolhidos de clássicos, adotados no Colégio Pedro II, e medição de versos latinos; em ciências, na exposição e desenvolvimento do objeto do ponto, sobre o qual serão os examinandos arguidos pelos examinadores, e também pelo presidente e comissário quando parecer conveniente. A prova oral durará dez minutos no exame de línguas e quinze nos de ciências, cabendo metade desse tempo a cada examinador; poderá ser prorogado.