A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

Desde 1822, na Câmara dos Deputados iniciara a campanha pela abolição do celibato. Eram dignos, algo superficiais, embora, os móveis que o guiavam; a incontinência generalizada, que se evitaria, evitando também um escândalo para a comunhão dos fiéis, desde que se voltasse à primitiva prática da igreja, e aos exemplos apostólicos: a licença ou, pelo menos, a tolerância do matrimônio dos clérigos, limitada tão somente às primeiras núpcias.

Cousa não rara nos que insuficientemente versam assuntos de longa e complicada evolução histórica, no cérebro de cada qual se reproduz a série de fases pelas quais passou o fenômeno e de preferência se demoram os espíritos nos períodos que mais se aproximam do aspecto corrente no momento em que vivem. Nas soluções então em vigor, enxergam o remédio para os males presentes.

Feijó via o espetáculo degradante da maioria do clero no primeiro quartel do século, remisso no cumprimento de seu dever de pastor de almas, a ponto de forçar o ministro da Justiça a expedir uma circular aos bispos dizendo "que a causa principal da irreligiosidade que, com mágoa dos verdadeiros crentes, se observa em todo o Império, é devida à má escolha dos ministros da religião; à negligência dos prelados em regular o culto pelas leis da Igreja...; à nenhuma importância que dão às queixas dos fiéis contra seus párocos."

Na base de todos estes escândalos, enxergava a violação constante das leis disciplinares no tocante ao celibato clerical, quase impossível de manter-se nas condições especiais de raça e de clima do Brasil. A lei moral, violada em um ponto, diminuía o prestígio sacerdotal e, por conseguinte, seu ascendente nas massas populares. Jamais se deve estabelecer uma lei, quando é provável sua constante transgressão, dizia ele, e concluía que a imoralidade do padre influi de uma maneira particular na imoralidade pública. Tal causa de imoralidade se devia