mês se abrira a primeira sessão preparatória. Foi o que facilitou a reunião de senadores e de deputados do dia 7. A 9 reencetavam-se as reuniões preparatórias, mas só em 3 de maio, data legal, se instalou o trabalho legislativo, pois a regência tinha revogado por outro o decreto convocatório.
Logo começaram os estudos por definir a competência da regência permanente, convencidos como estavam todos de que inconstitucional era a regência provisória, pela forma por que se organizara. Aí se manifestou quão adiantado era o ideal político que animava aos vencedores. Desde 6 de maio foi pedida a nomeação de uma comissão especial para propor a reforma constitucional, nomeação que logo se fez.
Ninguém melhor definiu o ambiente das reformas do que o deputado paulista Francisco de Paula Sousa e Mello, na sessão de 1º de maio de 1831. Era defensor sincero da Constituição, embora nela reconhecesse defeitos que conviria oportunamente sarar. Para isso, preciso se tornava reformar os abusos existentes e aproveitar o que a própria Carta encerrava em gérmen: a possibilidade de ser melhorada e aperfeiçoada.
Fato incontestável era que o Brasil se achava em plena revolução. Não tanto a material, pois o 7 de abril lhe pusera peias; sim, a moral, que era antiga e vinha de longe. Enquanto não tinham força as garantias constitucionais, as aspirações, sopitadas nos espíritos, não encontravam meios de se realizar; aos menos refletidos, parecia que se frustravam tais ideias e que a liberdade seria uma quimera. Nenhum periódico ousava defendê-la, receoso de ser suprimido. O primeiro que a tanto se atreveu, em junho de 1826, foi a Astreia.
Na Câmara, a tribuna nacional "foi, pois, a mola mais poderosa que fez desenvolver o espírito de liberdade; e à sombra dela é que começaram estas doutrinas a ser espalhadas pela nação". Assim, as Câmaras de 1826, de 1827 e de 1829 foram já tendo poder e força moral.