nomeados o autor da proposta, Paula Sousa e Costa Carvalho, o futuro marquês de Monte-Alegre.
A 9 de julho, era apresentado o trabalho, e iniciou-se o processo das três leituras exigidas pelo artigo 175 para ser o projeto apoiado e admitido à discussão. Desde logo, começou a batalha. Carneiro Leão, o futuro marquês de Paraná, e Odorico Mendes, a favor; Holanda, contra. A 18, passou em segunda leitura, e a 6 de agosto em terceira, para ser discutido.
Na antevéspera, o deputado por Pernambuco, padre Henrique de Rezende, apresentou aos mesmos trâmites um projeto tendente a atribuir aos conselhos gerais das províncias faculdades legislativas completas. Era a ideia federal a caminho de triunfo. A 20 de agosto, foi admitido à discussão, após terceira leitura. Em sessão de 25, requereu e obteve Honório Hermeto que se dessem todos os projetos juntos para a discussão, entre os quais figurava um, de Ferreira França, propondo se estabelecesse a monarquia federativa. Depois de longo debate, sobre qual das propostas serviria de base ao trabalho, votou-se, a 9 de setembro, que seria o da comissão especial. Em sessão de 13 de outubro foi o projeto Hermeto à comissão de redação.
No Senado, a elaboração teve lugar no ano seguinte. A 12 de outubro de 1832, era sancionada a lei preliminar, cujo artigo único mandava que, na seguinte legislatura (artigo 177 da Constituição), os eleitores conferissem aos deputados poderes para reformar os artigos que enumerava. Era o 49, a fim de permitir ao Senado reunir-se, independente da Câmara, quando se convertesse em tribunal de Justiça. O 72, estabelecendo que não haveria conselho geral na província onde estivesse colocada a capital do Império. Os artigos todos relativos aos conselhos gerais, no intuito de se criarem assembleias legislativas provinciais. O 101 § 4º, que mandava aprovar pelo Poder Moderador as resoluções dos conselhos. O 123, para o fim de ser una, e não trina, a regência. Todos os