A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

artigos sobre o Conselho de Estado, que ficava abolido. Os 170 e 171, como consequência da reforma dos conselhos gerais em assembleias legislativas.

Havia o Senado repelido a declaração de monarquia federativa, mas quase a instituiria o ato adicional, e repudiou também a abolição do Poder Moderador. Por um voto de maioria, apenas, tinha mantido a vitaliciedade da Câmara alta, isto mesmo por um incidente sobre o modo de contar os votos na Assembleia Geral. Um dos maiores propugnadores das soluções liberais mais adiantadas dentro do quadro da monarquia havia sido o marquês de Barbacena, "sutilíssimo caráter", "eminente estadista", como justamente o denominou o barão Homem de Mello.

Não fora pacífica a passagem da lei. A Câmara estava convencida do propósito hostil do Senado, que demorava a discussão do projeto remetido desde o ano anterior, e só a 17 de maio do ano seguinte dera parecer, esse mesmo protelatório, apesar da sessão anterior ter prolongado até 1° de novembro os seus trabalhos.

Extrema, a agitação dos partidos. Maio, junho e julho decorriam, arrastando-se o debate, e só a 28 de maio se iniciara este. Quase todos os oradores eram favoráveis a modificações da Carta, a começar por seu principal autor, Caravellas. Entre os reformadores, Barbacena, Borges, Vergueiro, Almeida e Albuquerque, Alencar. Contra, distinguiram-se Cayru, Evangelista, Bento Barroso, Gomide, o primeiro principalmente, velho, alquebrado, e sempre na tribuna a pugnar pela intangibilidade da obra de 1824. Alta e nobre atitude de honesta coerência com o seu ideal.

Não havia, pode-se hoje afirmá-lo, ideia preconcebida contra a alteração do Estatuto, sim a natural relutância contra certas propostas que reduziam, no parecer dos senadores, o prestígio e a força da Câmara vitalícia e do Imperador, no tocante à vitaliciedade da primeira e ao poder moderador do segundo. Também não iam tão longe