quanto o ramo temporário do Parlamento, na questão federativa. Não chegavam à monarquia federativa; não admitiam que bastasse a única intervenção das assembleias provinciais e dos presidentes de províncias para a elaboração legislativa; repugnava-lhes o paralelismo de autonomias dos intendentes dos municípios com os das províncias.
Mas o ambiente político estava saturado de eflúvios elétricos pelas lutas partidárias. Quatro grupos, ainda divididos entre si, disputavam primasia: os absolutistas ou corcundas, ou ainda caramurus; os constitucionais; os republicanos, e os comodistas, aos quais a pilhéria das ruas, que nunca perderia seus direitos em um meio como o Rio de Janeiro, apelidara de tatus ou caracóis, por se porem a coberto, a bom recato, sempre que alguma ameaça pairasse no ar.
Nesse degladiar de opiniões, incandescidas as discussões, não raro, como é de regra, se ultrapassavam os limites da reflexão e da cordura. Certas demoras, por outro lado, parecia darem razão às desconfianças; só a 19 de julho se iniciava a terceira discussão no Senado, e a 24 seguiram as emendas para a comissão de redação.
Nisto culminou a efervescência na Câmara dos deputados, com o golpe de Estado falho de 30 de julho.
No estado de subversão geral em que se achavam os ânimos, a nova revolução planeada pela Câmara; para, por si só, decretar as reformas que o Senado não admitia, seria incentivo a novas desordens. A Honório Hermeto, credor de tantos serviços ao Brasil, cabe a honra de ter feito vingar a autoridade legal, e de afastar da estrada da evolução constitucional o recurso à ilegalidade e à violência. Para consegui-lo, teve de separar-se de seus amigos.
A abdicação havia desgostado profundamente aos absolutistas e, desde logo, começaram estes, desordens por todo o Brasil. No Rio de Janeiro, a 17 de abril de 1832, tinham começado tumultos e motins que exigiam a mobilização quase permanente da guarda nacional. Foi-se agravando