A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

e ter liberdade de perseguir a Rivera até em território brasileiro. O tratado regularia nem só o litígio de então, como também os vindouros. Tais exageros fizeram abortar as negociações.

Para tratar do assunto, Montezuma, ministro de estrangeiros, pediu à Câmara, por aviso de 3 de agosto desse ano, estudar os papéis em sessão secreta. Realizaram-se estas a 4, 5, 16 e 17 do mesmo mês.

Das atas divulgadas nos Anais, se deduz que desde outubro de 1836 se vinham tornando mais intensas tais conivências. O ministro recusava fazer comunicações escritas, e limitava-se a expô-las verbalmente, sem sugerir cousa alguma. Tão estranha tal abstenção de ideias, que um deputado goiano, o Dr. João Gomes Machado Corumbá, apresentou emenda "que o Sr. ministro consigne por escrito o que pretende da Câmara, aliás retire-se".

Bernardo de Vasconcellos, na primeira sessão secreta, resumia o que fora dito, declarando que, à vista dos documentos apresentados e lidos, o ministro "convenceu-nos da necessidade de franquear ao governo meios extraordinários e ilimitados, tanto pecuniários como militares e arbitrários" e pediu que uma comissão estudasse esse resumo do pedido verbal de Montezuma. Este declarou que se se consignasse em ato o que ele expusera oralmente, negaria tê-lo dito e daria por falso o conteúdo da emenda. Essa incompreensível atitude complicou o debate e o tornou confuso. Afinal, na sessão seguinte, a 5, foi aprovada a emenda de Araujo Ribeiro, que se limitava a pedir a eleição de uma comissão. Escolheram-se Rebouças, Araujo Ribeiro e Gonçalves Martins.

Na terceira reunião, de 16 de agosto, foi lido o parecer. Dos documentos se depreendia que o governo de Montevidéu simuladamente protegia aos rebeldes do Rio Grande, como retorsão aos partidários da legalidade nessa província, acusados de intenções e fatos favoráveis a Fructuoso Rivera. O governo de Buenos Aires pretextava a