pois isso importaria em discutir o assunto com autoridade incompetente, como era o vice-cônsul, cuja missão era outra; não era questão de amor-próprio, portanto. Aduzia mais que, vir agora o pedido por mãos de chefe militar à frente de uma esquadra, só com esse caráter e sem missão diplomática, não quadrava com a cordialidade das relações entre os dous países, e privava ao governo da liberdade precisa para debater o assunto, como poderia fazê-lo, se estivesse regularmente acreditado.
A resposta francesa, a 28 de março de 1838, foi declarar o posto de Buenos Aires e todo o litoral argentino, no trecho fluvial, em estado de rigoroso bloqueio pelas forças navais, à espera de providências ulteriores que se julgassem convenientes.
A 3 de abril, protestou o governo. Fora proclamado o bloqueio fora das regras estipuladas no direito internacional; quando mesmo agisse por ordem, segundo dizia o almirante, não podia afirmar que figurasse o bloqueio entre as hipóteses aventadas, pois Argentina e França não estavam em guerra; tanto mais irregular, quanto o governo se não negava a estudar as reclamações, base de toda a questão.
Houve, então, longa troca de notas em que Rozas encarnou a tese jurídica e o conceito liberal do estatuto dos estrangeiros. Tal a argumentação, que Leblanc abandonou o campo, dizendo que não viera discutir, sim fixar e impor condições. E começaram as operações hostis.
A medida era naturalmente grave, pelo empobrecimento que trazia a toda a população e ao próprio governo. Não apavorou ao ditador, entretanto, que logo tomou as providências restritivas indispensáveis. Via, perfeitamente, que, resistindo, era a causa da América toda a que servia.
Apoiado pelo Legislativo de Buenos Aires, obteve igual aplauso de todos os governadores de províncias, inclusive Berón de Estrada, que presidia a Corrientes, única das circunscrições que não havia dado a Rozas poderes