plenipotenciários. Ficava firmado que a Inglaterra também considerava o Oiapoque o rio do cabo de Orange, pois em 1713 os dous reinos haviam agido conjuntamente. E aludir ao sentido preciso do artigo VIII, visava apenas salientar que só a França, cônscia em Utrecht da doutrina lusa e com ela acorde, variara depois, considerando ter errado então contra seu próprio interesse. Por deferência para com S. M. Christianíssima, as potências acediam nesse exame amistoso do acordo de 1713, para investigar os novos argumentos apresentados, mas segundo a significação precisa dele. Como nessa data, porém, a própria França concordara com o limite do Oiapoque, este seria o rio discriminador provisório para o trecho marítimo.
Apesar deste progresso, D. João estava muito descontente com a solução, e não quis restituir Caiena, não como apropriação definitiva, mas para assegurar a fronteira definitiva.
A fim de o demover, pois em 1816 ainda a Guiana continuava em poder das autoridades portuguesas, Luiz XVIII enviou um embaixador em missão especial, o duque de Luxembourg, que tinha afinidades com parentes do regente, pois sua irmã desposara o duque de Cadaval, em cujas veias corria também sangue dos Braganças.
Durou quase quatro meses sua estada no Rio, de 1° de junho a 21 de setembro de 1816. Estava incumbido de cindir as duas questões — restituição e fixação de limites. Nada conseguiu. Opôs-lhe o príncipe sua invencível força de inércia e bonomia.
Ao invés da solicitação francesa, a 5 de outubro enviou ao ministro em Paris, Francisco José Maria de Brito, instruções para sustentar que a fixação prévia e definitiva de toda a fronteira era condição basilar da restituição. Dava-lhe poderes para tratar do assunto e também a ordem ao brigadeiro Marques, para realizar entrega ao comissário designado pelo governo francês, mas depois de atendida a reclamação do príncipe.