ser ele preciso para ligar as nascentes do Oiapoque ao meridiano escolhido. Sentindo-se politicamente fraco ante esses dous contendores unidos, recorreu o enviado do príncipe-regente a Alexandre de Humboldt, que conhecia a questão, e cuja autoridade todos acatariam.
O grande sábio concordou com o parecer do ministro português, sobre a necessidade dessa linha complementar, mas ponderou que o tratado fixava o Oiapoque em toda a sua extensão, até as nascentes portanto. Não havia recear a aproximação excessiva das margens amazonenses, o que havia levado a propor o paralelo de 3° de latitude norte. Humboldt, por trabalhos cartográficos ainda não divulgados de Poirson e de Leblond, sabia que as nascentes não desceriam para sul a mais de 2°24', e assim convenceu ao seu consulente da conveniência de se adotar tal limite. Novamente se fez o acordo, e assim se redigiu a Convenção de 28 de agosto de 1817, ratificada por D. João VI a 21 de janeiro, por Luiz XVIII a 10 de fevereiro de 1818.
Seu artigo 1° declarava: "Sua Majestade Fidelíssima, achando-se animada do desejo de por em execução o Artigo CVII do Ato do Congresso de Viena, obriga-se a entregar a Sua Majestade Cristianíssima, no prazo de três meses, ou antes se for possível, a Guiana francesa até o Rio de Oiapoque, cuja embocadura está situada entre o 4° e 5° grau de latitude setentrional e 322° graus de longitude a leste da ilha do Ferro, pelo paralelo de 2 graus e 24 minutos de latitude setentrional".
O artigo segundo providenciava sobre a imediata nomeação e expedição de comissários demarcadores de limites, conforme ao sentido preciso do Artigo VIII do Tratado de Utrecht, marcado o prazo de um ano, após sua reunião, na Guiana, para terminar seus trabalhos. Se não chegassem a acordo, os dous governos procederiam amigavelmente a outro arranjo, nas mesmas condições, e sempre sob a mediação inglesa.