O governo francês, pela terceira vez, e agora ostensivamente, fez público, no Constitutionnel de 25 de setembro de 1835, que o Conselho colonial da Caiena, em sessão pública de 27 de maio, chamara a atenção do ministério sobre a delimitação entre Guiana e Brasil. E a 31 de dezembro, o Journal de la Marine inseria a notícia que tal pedido recebera deferimento oficial; o almirante Duperre recebera ordem de ocupar o território litigioso. A notícia foi transcrita no órgão oficioso do gabinete doutrinário, o Journal des Débats.
No mesmo dia, 4 de janeiro de 1836, a legação do Brasil pediu oficialmente explicações ao duque de Broglie, presidente do Conselho e ministro de Estrangeiros. Três semanas depois, a 26, vinha a resposta: o ministro da marinha havia mandado estabelecer provisoriamente, à margem direita do Oiapoque, um posto de proteção dos estabelecimentos franceses, a fim de preservá-los, bem como à possessão francesa, do efeito das sangrentas comoções intestinas do Pará; tal medida, aliás, não prejulgava de modo nenhum a solução definitiva da fronteira.
Tais explicações solenes e oficiais de um homem respeitável como de Broglie, aquietaram inteiramente o diplomata brasileiro, que nem sequer protestou contra a transposição da fronteira provisória e outras notícias alarmantes que corriam.
Removido de Roma, após a primeira fase da questão religiosa, ocupava a chefia da estação diplomática em Paris, Luiz Moutinho de Lima Álvares da Silva, nomeado a 28 de fevereiro de 1834, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário, promoção quanto ao cargo que ocupava junto à Santa-Sé, como encarregado de negócios.
Nesse novo posto, revelava as mesmas qualidades e as mesmas deficiências de que havia dado provas desde o tempo em que era oficial-maior do ministério dos Estrangeiros. Cuidadoso, trabalhador esforçado, subalterno inteligente capaz de desenvolver um plano traçado por superiores