A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

A 30 de julho, finalizava o andamento do projeto que se remeteu à comissão de redação. Como sempre, a obra colaboradora da Câmara ao trabalho originário de seus delegados primitivos, Vasconcellos, Paula Araujo e Limpo de Abreu, fora dispersiva e incoerente. A unidade essencial desaparecera. Vasconcellos diria mais tarde, no Senado, a 29 de maio de 1839, falando do Ato Adicional: "Fizeram-lhe consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia, se o Senado, a Câmara dos deputados e o Poder Moderador não promoverem a sua interpretação de maneira tal que os diversos elementos governativos se não combatam".

Percebeu-se o perigo, embora fosse impossível evitá-lo. Para lhe dar remédio, a própria comissão, no último dia do debate, apresentou uma emenda precavendo o futuro: "O artigo 23 seja substituído pelo seguinte: No caso de dúvida sobre a inteligência de algum artigo desta reforma, ao poder legislativo geral compete interpretá-lo". Veio a ser o artigo 25 do Ato.

Inda assim, o aspecto da futura lei não era tranquilizador. Basta ler os nomes dos opositores à passagem definitiva do projeto aprovada em 30 de julho por 64 votos contra 20, para conhecer a natureza dos temores e a seriedade e valia dos críticos. Nessa minoria figuram Honório Hermeto, Araujo Vianna, Joaquim José Rodrigues Torres, Candido Baptista de Oliveira, os três Ferreiras Franças (Antonio, Ernesto e Cornelio), Martins Fontes, Holanda Cavalcanti, Luiz Cavalcanti, Francisco e Sebastião do Rego Barros, Pedro de Araujo Lima, Manoel Maria do Amaral.

A 9 de agosto, levou à regência uma comissão de 24 deputados o autógrafo do Ato Adicional, para ser solenemente promulgado, como o foi, a 12 do mesmo mês.

Faltava conhecer a opinião do Senado, cuja colaboração, recusada pela Câmara, fora nula; golpe de Estado, no pensar de vários membros de ramo temporário, e no da quase unanimidade dos vitalícios.