A requerimento do senador José Saturnino da Costa Pereira, reuniu-se em sessão secreta aquela casa do Parlamento, a 5 de agosto, para o fim de se declarar ilegal a reforma feita por uma só das casas.
Divergiram os pareceres. A maioria, composta de Cayru, Feijó e Pedra-Branca, que assinou vencido, terminava o seu, declarando que "não tendo sido oficialmente comunicado à câmara dos senadores o resultado das deliberações da dos deputados, era intempestiva qualquer deliberação do senado à tal respeito". A minoria, Caravellas e Paula Sousa, aconselhava debate público do assunto para que a nação conhecesse a opinião e os atos de seus mandatários; "quanto à matéria, é o voto dos abaixo assinados, que o Senado sem entrar no exame da legalidade, encarando somente a questão pelo lado político, declare que aderiu às reformas, logo que elas lhe sejam solenemente comunicadas, comunique então essa sua adesão à Câmara dos Deputados, e ao governo".
Ainda em sessão secreta, deliberou o Senado, a requerimento de Vergueiro, abolir o segredo, como pedia o voto da minoria, e iniciar o debate público. Assim se deu começo ao importante exame, na sessão de 6 de agosto.
Duas fases houve nessa análise. Na primeira, sem haver pronunciamento sobre a condenação da reforma, conforme propunha o requerimento do senador Saturnino, e sem aceitar o voto em separado da minoria que sugeria a adesão imediata ao Ato Adicional, deliberou adiar sua manifestação até receber comunicação oficial do ocorrido. Assim, por 20 sufrágios contra 13, resolveu-se a abstenção provisória de qualquer voto sobre a reforma.
Na segunda, que se abriu a 20, com a chegada à mesa do Senado de um ofício da Câmara remetendo uma cópia do autógrafo das medidas adotadas, ficou estabelecida a doutrina, após dous dias de estudo. A 23 de agosto, foi rejeitado o requerimento, no qual vinha a declarar nula a reforma. Acrescentou-se parte da proposta